SECÇÃO Coruche
SECÇÃO CORUCHE
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e demais regulamentos aplicáveis, nomeadamente do Regulamento Eleitoral, convoco todos os militantes com capacidade eleitoral da Secção do PSD Coruche, para reunirem no próximo dia 31 de outubro de 2026 (sábado), pelas 15:00 na morada Sede Distrital PSD, Rua do Colégio Militar, n.º 26 – 1º Andar – Escritório H, 2000 – 230 Santarém, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
Ponto único: Eleições Intercalares
a) Mesa da Assembleia de Secção
b) Comissão Política de Secção
Notas:
As urnas estarão abertas entre as 15H00 e as 17H00.
As listas de candidatura deverão ser submetidas através da Plataforma SIGMO até às 23h59 do quinto dia anterior ao da eleição e os originais devem ser entregues, no mesmo prazo, ao Presidente da Mesa de Assembleia Distrital, ou a quem estatutariamente o possa substituir, na seguinte morada, Sede Distrital PSD, Rua do Colégio Militar, n.º 26 – 1º Andar – Escritório H, 2000 – 230 Santarém.
Só podem eleger e ser eleitos os militantes que se encontrem, à data da eleição, na situação de ativos há mais de sessenta dias e inscritos há pelo menos um ano nesta Secção.
Presidente do Conselho de Jurisdição de 1ª Instância – Sul
António Jorge de Oliveira Lopes